terça-feira, 3 de novembro de 2009

Um grupo de comportamento autoritário

Conforme eu havia mencionado em postagem de 29 de outubro próximo passado, relativamente ao pleito eleitoral em curso na seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, a chapa da situação XI de Agosto, no comando da entidade desde o ano de 1971, ressentiu-se das opiniões manifestadas neste blog aqui e aqui e, em vez de procurar refutar a opinião que lhe desagrada, fez chegar pela via indireta aos meus ouvidos que serei representado criminalmente pelo fato de ter imputado à respectiva chapa a conduta de atos ilegais de campanha, e isso na esperança de que eu retirasse a minha opinião do ar.

Como essa tentativa de intimidação não surtiu efeito, as ameaças de representação prosseguiram e vieram por meio de mensagem remetida, via Twitter, a um dos candidatos ao Conselho Federal da OAB da Chapa OAB Unida, Marlus Arns, conforme copiada abaixo:

Marlus Arns MarlusArns

RT @CARLAKARPSTEIN @MarlusArns Segura os textos pesados dos blogs, senão vou ter que representar.

Trata-se de mensagem da lavra de responsável pela condução jurídica de campanha da Chapa XI de Agosto, em que fica patente o modus operandi do grupo situacionista, que não tolera conviver com a diversidade e menos ainda com posturas críticas em relação às suas ideias.

Ora, em vez de vir para o franco debate de ideias, a Chapa XI de Agosto prefere se valer de subterfúgios obscurantistas para impedir a sadia possibilidade de contraposição democrática de opiniões e posicionamentos políticos.

E, conforme foi noticiado aqui, a Chapa XI de Agosto, além de promover ameaças como a mencionada acima, nega à oposição informações que devia legalmente fornecer e se vale da “máquina” institucional para promover a sua campanha, numa total falta de compromisso democrático que vai na contra-mão da história da Ordem dos Advogados do Brasil.

Nunca é demais reafirmar os avanços trazidos com o aparecimento da Filosofia, no ato inaugural do Ocidente, que permitiu um grande salto qualitativo nas relações sociais cuja efetivação se tornou possível com os pensamentos liberal e democrático.

Com efeito, a diferença entre os dois tipos extremos de regime político que costumamos designar pelos nomes de democracia e de ditadura é, em relação ao uso da força e ao exercício da função repressiva, enorme. Já o primeiro grande teórico do Estado Liberal, John Locke, havia defendido que só mediante o governo civil fundado no consenso dos indivíduos é que estes saem realmente do estado de natureza (ou seja, do estado de guerra civil permanente); já o Estado despótico, cujo poder se baseia na simples força sem consenso, não é senão a continuação ou a quase cristalização do estado de natureza.

É tão grande a diferença que toda a tradição do pensamento político ocidental, primeiro liberal e depois democrático, sempre considerou como autêntico salto qualitativo não a passagem do estado de natureza para o Estado enquanto tal (o Leviatã hobbesiano), mas a passagem do estado de natureza para o Estado fundado sobre o consenso.

Neste sentido são elucidativas as palavras de Chaïn Perelman (Ética e direito, tradução de Maria Ermantina Galvão G. Pereira, São Paulo, Martins Fontes: 1996, p. 96):

“… O que é essencial é que, sejam quais forem os motivos do início da reflexão filosófica, ela não se concebe, a meu ver, sem uma ruptura da comunhão do homem com o seu meio, sem os primeiros questionamentos daquilo que, até então, era óbvio, tanto na visão do mundo como naquela do lugar que nele ocupamos; primeiros questionamentos tanto de nossas crenças como de nossas modalidades de ação. Ora, do questionamento ao desacordo, e do desacordo ao uso da força para restabelecer a unanimidade, a passagem é tão normal que quase não necessita de comentários. O que é excepcional, em contrapartida, e constituiu uma data na história da humanidade, é que se tenha permitido que, em matérias fundamentais, reservadas à tradição religiosa e aos seus porta-vozes, o uso da força possa ser substituído pelo da persuasão, que se possam formular questões e receber explicações, avançar opiniões e submetê-las à crítica alheia. O recurso ao logos, cuja força convincente dispensaria o recurso à força física e permitiria trocar a submissão pelo acordo, constitui o ideal secular da filosofia desde Sócrates. Esse ideal de racionalidade foi associado, desde então, à busca individual da sabedoria e à comunhão das mentes fundamentada no saber. Como, graças à razão, dominar as paixões e evitar a violência? Quais são as verdades e os valores sobre os quais seria possível esperar o acordo de todos os seres dotados de razão? Eis o ideal confesso de todos os pensadores da grande tradição filosófica do Ocidente.”

O pensamento ocidental vê a verdadeira linha de divisão entre o momento negativo e o momento positivo da história da humanidade não na diferença entre o estado de natureza infeliz e o Estado feliz, mas entre o Estado despótico - tão infeliz quanto o estado de natureza - e o governo civil, que é a forma de governo em que o uso da força é regulado por lei e submetido à decisão de juízes acima das partes. A diferença fundamental entre as duas formas antitéticas de regime político, entre a democracia e a ditadura, está no fato de que somente num regime democrático as relações de mera força que subsistem, e não podem deixar de subsistir onde não existe Estado ou existe um Estado despótico fundado sobre o direito do mais forte, são transformadas em relações de direito, ou seja, em relações reguladas por normas gerais, certas, constantes e preestabelecidas.

A consequência principal dessa transformação é que nas relações entre cidadãos e Estado, ou entre cidadãos entre si, o direito de guerra fundado sobre a autotutela e sobre a máxima tem razão quem vence é substituído pelo direito de paz fundado sobre a heterotutela e sobre a máxima vence quem tem razão; e o direito público externo, que se rege pela supremacia da força, é substituído pelo direito público interno, inspirado na supremacia da lei.

A Chapa XI de Agosto, ao agir da maneira que se tem noticiado e comprovado aqui, comporta-se de forma autoritária e revela que, para além do discurso retórico, não possui nenhum comprometimento com os ideais democráticos que permeiam a história da Ordem dos Advogados do Brasil.

É chegada a hora da mudança, no dia 17 de novembro próximo vote na OAB Unida a fim de que possamos resgatar a nossa dignidade democrática e profissional.


fonte: http://www.cella.com.br/blog/

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