Conforme eu havia mencionado em postagem de 29 de outubro próximo passado, relativamente ao pleito eleitoral em curso na seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, a chapa da situação XI de Agosto, no comando da entidade desde o ano de 1971, ressentiu-se das opiniões manifestadas neste blog aqui e aqui e, em vez de procurar refutar a opinião que lhe desagrada, fez chegar pela via indireta aos meus ouvidos que serei representado criminalmente pelo fato de ter imputado à respectiva chapa a conduta de atos ilegais de campanha, e isso na esperança de que eu retirasse a minha opinião do ar.
Como essa tentativa de intimidação não surtiu efeito, as ameaças de representação prosseguiram e vieram por meio de mensagem remetida, via Twitter, a um dos candidatos ao Conselho Federal da OAB da Chapa OAB Unida, Marlus Arns, conforme copiada abaixo:
RT @CARLAKARPSTEIN @MarlusArns Segura os textos pesados dos blogs, senão vou ter que representar.
Trata-se de mensagem da lavra de responsável pela condução jurídica de campanha da Chapa XI de Agosto, em que fica patente o modus operandi do grupo situacionista, que não tolera conviver com a diversidade e menos ainda com posturas críticas em relação às suas ideias.
Ora, em vez de vir para o franco debate de ideias, a Chapa XI de Agosto prefere se valer de subterfúgios obscurantistas para impedir a sadia possibilidade de contraposição democrática de opiniões e posicionamentos políticos.
E, conforme foi noticiado aqui, a Chapa XI de Agosto, além de promover ameaças como a mencionada acima, nega à oposição informações que devia legalmente fornecer e se vale da “máquina” institucional para promover a sua campanha, numa total falta de compromisso democrático que vai na contra-mão da história da Ordem dos Advogados do Brasil.
Nunca é demais reafirmar os avanços trazidos com o aparecimento da Filosofia, no ato inaugural do Ocidente, que permitiu um grande salto qualitativo nas relações sociais cuja efetivação se tornou possível com os pensamentos liberal e democrático.
Com efeito, a diferença entre os dois tipos extremos de regime político que costumamos designar pelos nomes de democracia e de ditadura é, em relação ao uso da força e ao exercício da função repressiva, enorme. Já o primeiro grande teórico do Estado Liberal, John Locke, havia defendido que só mediante o governo civil fundado no consenso dos indivíduos é que estes saem realmente do estado de natureza (ou seja, do estado de guerra civil permanente); já o Estado despótico, cujo poder se baseia na simples força sem consenso, não é senão a continuação ou a quase cristalização do estado de natureza.
É tão grande a diferença que toda a tradição do pensamento político ocidental, primeiro liberal e depois democrático, sempre considerou como autêntico salto qualitativo não a passagem do estado de natureza para o Estado enquanto tal (o Leviatã hobbesiano), mas a passagem do estado de natureza para o Estado fundado sobre o consenso.
Neste sentido são elucidativas as palavras de Chaïn Perelman (Ética e direito, tradução de Maria Ermantina Galvão G. Pereira, São Paulo, Martins Fontes: 1996, p. 96):
“… O que é essencial é que, sejam quais forem os motivos do início da reflexão filosófica, ela não se concebe, a meu ver, sem uma ruptura da comunhão do homem com o seu meio, sem os primeiros questionamentos daquilo que, até então, era óbvio, tanto na visão do mundo como naquela do lugar que nele ocupamos; primeiros questionamentos tanto de nossas crenças como de nossas modalidades de ação. Ora, do questionamento ao desacordo, e do desacordo ao uso da força para restabelecer a unanimidade, a passagem é tão normal que quase não necessita de comentários. O que é excepcional, em contrapartida, e constituiu uma data na história da humanidade, é que se tenha permitido que, em matérias fundamentais, reservadas à tradição religiosa e aos seus porta-vozes, o uso da força possa ser substituído pelo da persuasão, que se possam formular questões e receber explicações, avançar opiniões e submetê-las à crítica alheia. O recurso ao logos, cuja força convincente dispensaria o recurso à força física e permitiria trocar a submissão pelo acordo, constitui o ideal secular da filosofia desde Sócrates. Esse ideal de racionalidade foi associado, desde então, à busca individual da sabedoria e à comunhão das mentes fundamentada no saber. Como, graças à razão, dominar as paixões e evitar a violência? Quais são as verdades e os valores sobre os quais seria possível esperar o acordo de todos os seres dotados de razão? Eis o ideal confesso de todos os pensadores da grande tradição filosófica do Ocidente.”
O pensamento ocidental vê a verdadeira linha de divisão entre o momento negativo e o momento positivo da história da humanidade não na diferença entre o estado de natureza infeliz e o Estado feliz, mas entre o Estado despótico - tão infeliz quanto o estado de natureza - e o governo civil, que é a forma de governo em que o uso da força é regulado por lei e submetido à decisão de juízes acima das partes. A diferença fundamental entre as duas formas antitéticas de regime político, entre a democracia e a ditadura, está no fato de que somente num regime democrático as relações de mera força que subsistem, e não podem deixar de subsistir onde não existe Estado ou existe um Estado despótico fundado sobre o direito do mais forte, são transformadas em relações de direito, ou seja, em relações reguladas por normas gerais, certas, constantes e preestabelecidas.
A consequência principal dessa transformação é que nas relações entre cidadãos e Estado, ou entre cidadãos entre si, o direito de guerra fundado sobre a autotutela e sobre a máxima tem razão quem vence é substituído pelo direito de paz fundado sobre a heterotutela e sobre a máxima vence quem tem razão; e o direito público externo, que se rege pela supremacia da força, é substituído pelo direito público interno, inspirado na supremacia da lei.
A Chapa XI de Agosto, ao agir da maneira que se tem noticiado e comprovado aqui, comporta-se de forma autoritária e revela que, para além do discurso retórico, não possui nenhum comprometimento com os ideais democráticos que permeiam a história da Ordem dos Advogados do Brasil.
É chegada a hora da mudança, no dia 17 de novembro próximo vote na OAB Unida a fim de que possamos resgatar a nossa dignidade democrática e profissional.
fonte: http://www.cella.com.br/blog/
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