segunda-feira, 9 de novembro de 2009

OAB/PR cada vez mais RICA x ADVOGADO cada vez POBRE.

Todo início do ano recebemos os boletos de pagamento da anuidade da OAB/PR.


Neste ano, pudemos optar pelo pagamento à vista, com desconto, por R$ 515,00 ou em 11 (ONZE) parcelas de R$ 59,90, o que totalizaria R$ 658,90.

Ou seja, quem dispunha de recursos suficientes teria um significativo desconto, enquanto a grande maioria dos advogados paranaenses teria um acréscimo de quase 28%. A inflação anual é de cerca de 4% ao ANO, e a OAB/PR cobra, pelo parcelamento, mais de 5%, AO MÊS.

Não obstante o parcelamento, há um grande número de advogados paranaenses inadimplentes, estes inclusive impedidos de exercer o direito de voto, além de estarem sujeitos a processos disciplinares, cuja pena pode chegar à suspensão do exercício profissional.

Este fato demonstra bem como a OAB/PR tem se comportado quantos aos aspectos financeiros de sua administração.

Enquanto o advogado empobrece, a OAB/PR enriquece. Acumula superávit (lucro), que em 2008 (último demonstrativo disponível no sítio da OAB, nesta data) foi de R$ 5.895.330,00. Isto mesmo, quase R$ 6 MILHÕES DE REAIS de LUCRO em 2008. E acumulava, naquela data, MAIS DE R$ 4 MILHÕES em aplicações financeiras.

Mais grave ainda, é saber - ou não saber, pois a OAB/PR não publica - quanto arrecada e como gasta nossos recursos. Apesar de não estar obrigada a prestar contas ao TCU, deveria fazê-lo aos advogados, os verdadeiros donos desta riqueza.

Há mais. Mesmo cobrando taxas absurdas, os serviços sequer são prestados de forma eficiente e rápida.

Para ficarmos em apenas um exemplo:

O custo de registro de uma sociedade de advogados, na OAB/PR, é de R$ 162,00, com prazo de 45 dias. Na Junta Comercial do Paraná, o mesmo serviço tem um custo de apenas R$ 55,00 e o prazo é de apenas 3 (TRÊS) dias úteis. Naquele órgão, a Junta, ainda se pode acompanhar o andamento do processo através da internet, diferentemente da OAB/PR.

Conclusão óbvia é que se trata de um serviço caro e ineficiente.

Há que se mudar este quadro.

Temos que refletir sobre este desvirtuamento da finalidade da OAB/PR, que deixou de atender aos interesses dos advogados, achacando-os, ajudando a empobrecê-los, enquanto um grupo se refestela em uma fortuna, cuja origem e administração não nos é dado a conhecer.

Reflita. Mudar este quadro só depende de você, no dia 17 de novembro de 2009, a partir de quando a OAB/PR será gerida PELO ADVOGADO.

Altair Santana da Silva - OAB/PR 25.795.

Candidato a Tesoureiro pela OAB/PR UNIDA - A ORDEM PELO ADVOGADO.

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